Viajar de avião é uma das formas mais rápidas e seguras de se locomover, mas imprevistos podem acontecer, como cancelamentos, atrasos ou extravios de bagagem. Por isso, é importante conhecer os direitos do passageiro aéreo para garantir uma viagem tranquila e saber como agir em situações adversas.
1. Cancelamento ou Atraso do Voo
Se o seu voo for cancelado ou atrasado significativamente (geralmente mais de 2 a 4 horas, dependendo da legislação), você tem direito a:
- Reembolso integral da passagem ou remarcação do voo sem custos adicionais.
- Assistência imediata, como alimentação, comunicação (ligações ou internet) e, se necessário, hospedagem em hotel (em casos de espera prolongada ou pernoite).
No Brasil, a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece esses direitos. Na União Europeia, o Regulamento EC 261/2004 oferece proteção semelhante, podendo incluir indenização em dinheiro em alguns casos.
2. Overbooking (Voo Lotado)
Se a companhia aérea vender mais passagens do que assentos disponíveis e você for impedido de embarcar, você pode:
- Receber compensação financeira (valores variam conforme o tempo de espera e a distância do voo).
- Ter direito a reembolso ou remarcação e assistência (alimentação e hospedagem, se necessário).
3. Extravio ou Danos à Bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada ou danificada:
- A companhia aérea deve localizá-la e entregá-la o mais rápido possível.
- Se a bagagem for perdida permanentemente, você tem direito a uma indenização (no Brasil, até cerca de 1.131 SDRs*, conforme a Convenção de Montreal).
- Danos à bagagem também devem ser ressarcidos, desde que comunicados no ato do desembarque.
*SDR (Direito Especial de Saque) é uma unidade monetária internacional usada em acordos aeronáuticos.
4. Passageiros com Necessidades Especiais
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a:
- Atendimento prioritário.
- Acesso adequado ao avião e aos serviços de bordo.
- Transporte gratuito de cadeiras de rodas ou outros equipamentos necessários.
5. Direitos em Caso de Morte ou Acidente
Em situações extremas, como acidentes aéreos, os familiares das vítimas têm direito a:
- Indenização por danos materiais e morais.
- Apoio psicológico e logístico da companhia aérea.
Como Reclamar?
- No Aeroporto: Procure o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da companhia aérea.
- Após o Voo: Formalize sua reclamação por escrito no site da ANAC (no Brasil) ou da autoridade aeronáutica do seu país.
- Judicialmente: Se os seus direitos não forem respeitados, é possível buscar reparação na Justiça.
Conclusão
Conhecer seus direitos como passageiro aéreo é essencial para evitar prejuízos e garantir uma viagem mais tranquila. Sempre verifique as políticas da companhia aérea e a legislação do país de partida e destino para estar bem informado.
Viaje com segurança e exija seus direitos! ✈️